Atualmente, o descarte inadequado de resíduos industriais é uma das maiores causas de alterações no meio ambiente e de doenças graves. Por sua importância, esse é um dos temas que mais estão levantando debates no mundo inteiro.
Pensando nisso, reunimos aqui tudo o que você precisa saber para categorizar e fazer o descarte correto dos resíduos industriais da sua empresa.
O que são resíduos industriais?
De acordo com a norma NR 25 criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é considerado como resíduo industrial todo material originário de atividades fabris, seja em forma líquida, gasosa ou sólida. A composição presente nos resíduos industriais dependem de qual tipo de processo industrial eles passaram.
Essas “sobras” se diferenciam dos resíduos domésticos por suas características químicas, físicas ou microbiológicas. Além disso, podem ser reaproveitados ou reciclados.
Quais os tipos de resíduos industriais e como categorizá-los?
De acordo com a norma NBR 10.004, criado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os resíduos industriais são divididos em três classes. São elas:
1) Resíduos Classe I (Perigosos)
Esta classe engloba todo tipo de material que possa ser contaminante. Ou seja, que apresentam riscos à saúde pública e também ao meio ambiente. Esses materiais podem ser identificados por suas características de toxicidade, corrosividade, reativas, patogênicas e de inflamabilidade.
Alguns dos exemplos de resíduos industriais classe I mais comuns são: tintas, produtos químicos, solventes usados, EPIs contaminados, pilhas e baterias.
2) Resíduos Classe II A (Não-inertes)
A segunda classe foi criada para indicar qualquer material que não possui nenhum nível de periculosidade ou, caso tenham, possuam níveis muito baixos. Esses materiais podem ser identificados por suas características de combustão, solubilidade em água ou por sua biodegradabilidade.
Exemplos de resíduos industriais classe II A são: tecidos, gesso, EPIs não contaminados, poliuretano e pedaços de madeira.
3) Resíduos Classe II B (Inertes)
Já a terceira classe envolve qualquer material que não seja contaminante (que não altera a potabilidade da água) e que talvez possa ser reciclado. Ou seja, materiais que não são capazes de criar nenhum tipo de modificação no meio ambiente.
Os exemplos mais comuns de resíduos industriais classe II B são: areia, tijolo, pedra, isopor, latas de alumínio e até mesmo alguns tipos específicos de plástico.
A importância das indústrias saberem classificar seus resíduos
Ao saber como classificarem da forma correta, as empresas estarão garantindo que esses materiais sejam enviados para os lugares de descarte (como aterros sanitários, por exemplo) e que possam passar por um tratamento adequado.
Dessa forma, a empresa irá conseguir melhorar as suas instalações e adquirir ferramentas a fim de que esses dejetos sejam armazenados e transportados corretamente. E, claro, a empresa também estará evitando causar agressões irreversíveis ao meio ambiente e à saúde pública.
Quais são os impactos ambientais dos resíduos industriais?
O Brasil conta com uma alta nas atividades industriais, e por conta disso o volume dos dejetos das produções também está aumentando cada vez mais. O problema então se apresenta quando a maior parte dessas “sobras” não passam por nenhum tipo de tratamento ou sequer contam com um destino de descarte adequado.
A maior parte desses resíduos são tóxicos e, ao entrar em contato com o meio ambiente, criam modificações na água e no solo. Algumas das vezes, essas alterações são irreversíveis. Ou seja, esses resíduos industriais também precisam ser armazenados e transportados de forma separada, assegurando que não haja nenhum tipo de contágio indesejado.
Por apresentar perigo à saúde dos habitantes, o descarte feito de forma inapropriada é considerado como crime ambiental. A empresa que estiver sendo acusada acabará perdendo as suas certificações ambientais (como a ISO 14001) e, com isso, não conseguirá mais financiamentos importantes para a manutenção da empresa.
Por fim, o descarte inapropriado de resíduos industriais também resulta em uma insatisfação dos clientes, que irão evitar comprar qualquer tipo de produto da empresa.
Como o descarte correto desses resíduos industriais é feito?
Pela legislação brasileira, as empresas são obrigadas a cuidar do gerenciamento, transporte, tratamento e da destinação final de seus resíduos. Esta responsabilidade é feita de forma contínua e ininterrupta. Ou seja, a empresa tem o dever de estar constantemente cuidando de todo resíduo que produzir.
É preciso que as empresas insiram soluções adequadas, criadas com a ajuda de especialistas ambientais, químicos e sanitários.
O primeiro passo é identificar os tipos de resíduos industriais e de onde eles são originados. Após categorizar cada um deles, a empresa deverá avaliar e aplicar as alternativas que funcionam para cada caso, conferindo se os dejetos produzidos podem ou não serem reaproveitados. Por fim, será preciso que os resíduos sejam enviados para os locais de descarte adequados.
Algumas das etapas mais comuns para o tratamento de resíduos são: secagem/desidratação; solidificação; trituração; compactação; pirólise e compostagem.
Benefícios de fazer o descarte adequado dos resíduos industriais
Ao descartar os seus resíduos industriais da forma correta, as empresas estão adotando um marketing verde, evitando causar qualquer tipo de poluição. Outros resultados positivos disto é a possibilidade de conseguir mais financiamentos ou até mesmo descontos, além de melhorar a imagem pública. Com a exigência dos clientes aumentando, estar de acordo com os gostos do seu público-alvo é imprescindível.
Conclusão
Ao redor do mundo inteiro, o descarte inadequado desses resíduos é o maior responsável pelas agressões ao meio ambiente, ameaçando a saúde de milhares de seres humanos. Além disso, também é considerado crime ambiental e a empresa que não estiver dentro das normas poderá perder as suas certificações ambientais (como a ISO 14001).
De acordo com a norma NBR 14.001, os resíduos industriais são divididos entre 3 categorias, sendo elas: Classe I (perigosos), Classe II A (não-inertes) e Classe II B (inertes). É de extrema importância que as empresas saibam como categorizar seus resíduos, para que o descarte dos mesmos seja feito da forma correta.
O descarte correto é feito através da análise e categorização de cada um dos resíduos produzidos pelas empresas, que também ficam encarregadas de encontrar e transportar até locais adequados para o descarte dos mesmos.